NG Advogados
Servidores públicos do Estado de São Paulo que receberam a Bonificação por Resultado podem ter sido prejudicados de duas formas: pelo IR calculado de forma equivocada, e pela exclusão da bonificação da base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional.
Duas formas de recuperar
As duas situações são independentes: você pode ter direito a uma delas, às duas, ou só a uma. Nossa avaliação identifica qual se aplica ao seu caso.
IR sobre a Bonificação por Resultado
O problema: O Estado desconta o IR sobre a bonificação aplicando a tabela do mês do pagamento. Como o valor é alto, recai automaticamente na alíquota máxima de 27,5%.
O que deveria acontecer: A bonificação é um rendimento acumulado ao longo do ano. O cálculo deve ser feito mês a mês (Rendimentos Recebidos Acumuladamente — RRA, art. 12-A da Lei 7.713/88), o que reduz significativamente a alíquota efetiva.
Resultado: IR pago a maior que pode ser restituído judicialmente, com correção e juros.
13º, Férias e Terço Constitucional
O problema: O 13º salário, as férias e o terço constitucional são calculados com base na remuneração do servidor. A Bonificação por Resultado integra essa remuneração, mas o Estado não a inclui na base de cálculo dessas verbas.
O que deveria acontecer: Como a bonificação tem natureza remuneratória e é paga de forma habitual, deve compor a base de cálculo do 13º, das férias e do terço — gerando diferenças a receber em favor do servidor.
Resultado: diferenças de 13º, férias e terço não pagas que podem ser cobradas judicialmente.
Como funciona
Você preenche o formulário e nossa equipe analisa seu caso — contracheques, vínculos e histórico de pagamentos. Sem custo e sem compromisso.
Identificamos quais teses se aplicam ao seu caso, estimamos os valores envolvidos e apresentamos as opções disponíveis. Só seguimos se valer a pena para você.
Ajuizamos a ação — ou as ações cumuladas — contra a Fazenda do Estado, pleiteando a correção dos valores com incidência de correção monetária e juros.
Avaliação gratuita
Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato para uma análise sem compromisso. Vale para bonificações recebidas nos últimos 5 anos — esse é o prazo prescricional para pleitear a restituição. Quanto antes você agir, maior o valor recuperável.
Resposta em até 24h úteis. Seus dados são tratados com sigilo profissional e seguem a LGPD.
Quem cuida do seu caso
Escritório especializado em Direito Público, com atuação consolidada em demandas de servidores públicos contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
Perguntas frequentes
A avaliação inicial é totalmente gratuita. Caso você decida prosseguir, os honorários são cobrados exclusivamente em modelo de êxito — incidem somente sobre o valor efetivamente restituído ou recebido.
O prazo varia conforme o trâmite processual e eventual recurso da Fazenda, mas estimamos entre 2 e 4 anos para o trânsito em julgado. A correção monetária e juros incidem sobre todo o período, então o valor é preservado.
Não. A retenção indevida foi feita pela Fazenda do Estado de São Paulo como responsável tributária, e a restituição precisa ser pleiteada judicialmente. A Receita Federal apenas recebeu o repasse — não é ela a parte passiva da ação.
Sim. O direito persiste mesmo após a entrega da declaração. O que se discute é o critério de cálculo do imposto retido na fonte (IRRF), não a obrigação acessória do contribuinte de declarar.
Sim. A pretensão prescreve em 5 anos contados de cada pagamento indevido. Isso vale tanto para a restituição do IR quanto para as diferenças de 13º, férias e terço. Quanto mais cedo você agir, maior o período recuperável.