NG Advogados
O Bônus de Resultado é um rendimento acumulado ao longo de todo o ano, mas é pago de uma só vez. Quando o IR é descontado em parcela única, o servidor cai numa alíquota maior do que deveria. O cálculo deve ser feito mês a mês — e o valor pago a mais pode ser restituído.
O que aconteceu
O Estado de São Paulo desconta o IR sobre o Bônus de Resultado aplicando a tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento. Como o valor é alto, ele cai automaticamente na alíquota máxima (27,5%). Só que esse bônus é a remuneração de 12 meses de trabalho — e o cálculo deveria ser feito mês a mês.
A diferença na prática
Todo o valor do bônus cai na tabela do mês em que foi pago. Como ultrapassa de longe o teto da última faixa, o IR incide a 27,5% sobre quase tudo. O servidor paga como se ganhasse aquele valor todos os meses.
O cálculo deve ser feito mês a mês (art. 12-A da Lei 7.713/88): o bônus é dividido pelos meses a que se refere e a alíquota é aplicada sobre cada parcela mensal. O imposto cai — em muitos casos, para metade ou menos.
Como funciona
Você preenche o formulário e nossa equipe analisa seu contracheque e o desconto de IRRF aplicado sobre o bônus. Sem custo e sem compromisso.
Refazemos o cálculo aplicando o regime correto (RRA, mês a mês) e mostramos quanto você pagou a mais. Só seguimos se valer a pena para você.
Ajuizamos a ação contra a Fazenda do Estado pleiteando a restituição dos valores indevidamente retidos, com correção monetária e juros.
Avaliação gratuita
Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato para uma análise sem compromisso. Vale para bônus recebidos nos últimos 5 anos — esse é o prazo prescricional para pleitear a restituição. Quanto antes você agir, maior o valor recuperável.
Resposta em até 24h úteis. Seus dados são tratados com sigilo profissional e seguem a LGPD.
Quem cuida do seu caso
Escritório especializado em Direito Público, com atuação consolidada em demandas de servidores públicos contra a Fazenda do Estado de São Paulo.
Perguntas frequentes
A avaliação inicial é totalmente gratuita. Caso você decida prosseguir, os honorários são cobrados exclusivamente em modelo de êxito — incidem somente sobre o valor efetivamente restituído. Se a ação não for vitoriosa, você não paga nada.
O prazo varia conforme o trâmite processual e eventual recurso da Fazenda, mas estimamos entre 2 e 4 anos para o trânsito em julgado. A correção monetária e juros incidem sobre todo o período, então o valor é preservado.
Não. A retenção indevida foi feita pela Fazenda do Estado de São Paulo como responsável tributária, e a restituição precisa ser pleiteada judicialmente. A Receita Federal apenas recebeu o repasse.
Não há problema. O direito persiste mesmo após a entrega da declaração — o que se discute é o critério de cálculo do imposto retido na fonte, não a obrigação acessória do contribuinte.
Sim. A pretensão prescreve em 5 anos contados do pagamento indevido. Quanto mais cedo você agir, maior o período recuperável e menor o risco de perda do direito sobre parcelas mais antigas.