Para servidores públicos do Estado de São Paulo

NG Advogados

Você recebeu a Bonificação por Resultado e ainda tem valores a receber.

Servidores públicos do Estado de São Paulo que receberam a Bonificação por Resultado podem ter sido prejudicados de duas formas: pelo IR calculado de forma equivocada, e pela exclusão da bonificação da base de cálculo do 13º salário, férias e terço constitucional.

Duas formas de recuperar

Entenda por que você pode ter sido prejudicado — e como corrigir.

As duas situações são independentes: você pode ter direito a uma delas, às duas, ou só a uma. Nossa avaliação identifica qual se aplica ao seu caso.

01

IR sobre a Bonificação por Resultado

Imposto de Renda calculado a maior

O problema: O Estado desconta o IR sobre a bonificação aplicando a tabela do mês do pagamento. Como o valor é alto, recai automaticamente na alíquota máxima de 27,5%.

O que deveria acontecer: A bonificação é um rendimento acumulado ao longo do ano. O cálculo deve ser feito mês a mês (Rendimentos Recebidos Acumuladamente — RRA, art. 12-A da Lei 7.713/88), o que reduz significativamente a alíquota efetiva.

Resultado: IR pago a maior que pode ser restituído judicialmente, com correção e juros.

02

13º, Férias e Terço Constitucional

Verbas calculadas sem incluir a Bonificação

O problema: O 13º salário, as férias e o terço constitucional são calculados com base na remuneração do servidor. A Bonificação por Resultado integra essa remuneração, mas o Estado não a inclui na base de cálculo dessas verbas.

O que deveria acontecer: Como a bonificação tem natureza remuneratória e é paga de forma habitual, deve compor a base de cálculo do 13º, das férias e do terço — gerando diferenças a receber em favor do servidor.

Resultado: diferenças de 13º, férias e terço não pagas que podem ser cobradas judicialmente.

Como funciona

Três etapas simples.

1

Avaliação gratuita

Você preenche o formulário e nossa equipe analisa seu caso — contracheques, vínculos e histórico de pagamentos. Sem custo e sem compromisso.

2

Análise das estratégias possíveis

Identificamos quais teses se aplicam ao seu caso, estimamos os valores envolvidos e apresentamos as opções disponíveis. Só seguimos se valer a pena para você.

3

Ajuizamento das ações

Ajuizamos a ação — ou as ações cumuladas — contra a Fazenda do Estado, pleiteando a correção dos valores com incidência de correção monetária e juros.

Avaliação gratuita

Descubra em 24h se você tem direito à restituição.

Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato para uma análise sem compromisso. Vale para bonificações recebidas nos últimos 5 anos — esse é o prazo prescricional para pleitear a restituição. Quanto antes você agir, maior o valor recuperável.

Solicite a análise do seu caso

Resposta em até 24h úteis. Seus dados são tratados com sigilo profissional e seguem a LGPD.

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Não compartilhamos seus dados com terceiros.

✓ Recebemos seu pedido. Entraremos em contato em até 24h úteis.

Quem cuida do seu caso

Conheça o NG Advogados

Escritório especializado em Direito Público, com atuação consolidada em demandas de servidores públicos contra a Fazenda do Estado de São Paulo.

JN

Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima

Sócio Fundador · Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP

Especialista em Direito Administrativo com 18 anos de experiência. Mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP, onde também é professor assistente. Combina atuação prática em ações judiciais e processos administrativos com sólida base acadêmica, oferecendo precisão técnica e soluções consistentes.

LG

Dr. Lourenço Grieco Neto

Sócio Fundador · Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP · OAB/SP 390.928

Advogado há 10 anos, especializado em demandas de servidores públicos contra o Estado. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor universitário em São Paulo. Atua na construção de teses constitucionais e tributárias aplicadas à carreira pública, com foco em recuperação de valores indevidamente retidos pela administração.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a ação

Quanto custa para entrar com a ação?

A avaliação inicial é totalmente gratuita. Caso você decida prosseguir, os honorários são cobrados exclusivamente em modelo de êxito — incidem somente sobre o valor efetivamente restituído ou recebido.

Quanto tempo leva para receber os valores?

O prazo varia conforme o trâmite processual e eventual recurso da Fazenda, mas estimamos entre 2 e 4 anos para o trânsito em julgado. A correção monetária e juros incidem sobre todo o período, então o valor é preservado.

Posso pedir a restituição do IR sozinho na Receita Federal?

Não. A retenção indevida foi feita pela Fazenda do Estado de São Paulo como responsável tributária, e a restituição precisa ser pleiteada judicialmente. A Receita Federal apenas recebeu o repasse — não é ela a parte passiva da ação.

Já fiz minha declaração anual de IR. Ainda tenho direito?

Sim. O direito persiste mesmo após a entrega da declaração. O que se discute é o critério de cálculo do imposto retido na fonte (IRRF), não a obrigação acessória do contribuinte de declarar.

Tem prazo para entrar com a ação?

Sim. A pretensão prescreve em 5 anos contados de cada pagamento indevido. Isso vale tanto para a restituição do IR quanto para as diferenças de 13º, férias e terço. Quanto mais cedo você agir, maior o período recuperável.