Para servidores públicos do Estado de São Paulo

NG Advogados

Você recebeu o Bônus de Resultado e o Imposto de Renda foi calculado a mais.

O Bônus de Resultado é um rendimento acumulado ao longo de todo o ano, mas é pago de uma só vez. Quando o IR é descontado em parcela única, o servidor cai numa alíquota maior do que deveria. O cálculo deve ser feito mês a mês — e o valor pago a mais pode ser restituído.

O que aconteceu

O Bônus de Resultado é tributado como se fosse salário do mês — e não é.

O Estado de São Paulo desconta o IR sobre o Bônus de Resultado aplicando a tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento. Como o valor é alto, ele cai automaticamente na alíquota máxima (27,5%). Só que esse bônus é a remuneração de 12 meses de trabalho — e o cálculo deveria ser feito mês a mês.

A diferença na prática

Como o cálculo está sendo feito × como deveria ser feito

Como está

Tributação em parcela única

Todo o valor do bônus cai na tabela do mês em que foi pago. Como ultrapassa de longe o teto da última faixa, o IR incide a 27,5% sobre quase tudo. O servidor paga como se ganhasse aquele valor todos os meses.

Como deveria

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

O cálculo deve ser feito mês a mês (art. 12-A da Lei 7.713/88): o bônus é dividido pelos meses a que se refere e a alíquota é aplicada sobre cada parcela mensal. O imposto cai — em muitos casos, para metade ou menos.

Como funciona

Três etapas simples para você não fazer nada de complicado.

1

Avaliação gratuita

Você preenche o formulário e nossa equipe analisa seu contracheque e o desconto de IRRF aplicado sobre o bônus. Sem custo e sem compromisso.

2

Cálculo do valor a restituir

Refazemos o cálculo aplicando o regime correto (RRA, mês a mês) e mostramos quanto você pagou a mais. Só seguimos se valer a pena para você.

3

Ação para recuperar

Ajuizamos a ação contra a Fazenda do Estado pleiteando a restituição dos valores indevidamente retidos, com correção monetária e juros.

Avaliação gratuita

Descubra em 24h se você tem direito à restituição.

Preencha os dados abaixo e nossa equipe entrará em contato para uma análise sem compromisso. Vale para bônus recebidos nos últimos 5 anos — esse é o prazo prescricional para pleitear a restituição. Quanto antes você agir, maior o valor recuperável.

Solicite a análise do seu caso

Resposta em até 24h úteis. Seus dados são tratados com sigilo profissional e seguem a LGPD.

Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade. Não compartilhamos seus dados com terceiros.

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Quem cuida do seu caso

Conheça o NG Advogados

Escritório especializado em Direito Público, com atuação consolidada em demandas de servidores públicos contra a Fazenda do Estado de São Paulo.

JN

Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima

Sócio Fundador · Mestre e Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP

Especialista em Direito Administrativo com 18 anos de experiência. Mestre e doutorando em Direito Administrativo pela PUC-SP, onde também é professor assistente. Combina atuação prática em ações judiciais e processos administrativos com sólida base acadêmica, oferecendo precisão técnica e soluções consistentes.

LG

Dr. Lourenço Grieco Neto

Sócio Fundador · Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP · OAB/SP 390.928

Advogado há 10 anos, especializado em demandas de servidores públicos contra o Estado. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP e professor universitário em São Paulo. Atua na construção de teses constitucionais e tributárias aplicadas à carreira pública, com foco em recuperação de valores indevidamente retidos pela administração.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a ação

Quanto custa para entrar com a ação?

A avaliação inicial é totalmente gratuita. Caso você decida prosseguir, os honorários são cobrados exclusivamente em modelo de êxito — incidem somente sobre o valor efetivamente restituído. Se a ação não for vitoriosa, você não paga nada.

Quanto tempo leva para receber a restituição?

O prazo varia conforme o trâmite processual e eventual recurso da Fazenda, mas estimamos entre 2 e 4 anos para o trânsito em julgado. A correção monetária e juros incidem sobre todo o período, então o valor é preservado.

Eu posso pedir essa restituição sozinho na Receita Federal?

Não. A retenção indevida foi feita pela Fazenda do Estado de São Paulo como responsável tributária, e a restituição precisa ser pleiteada judicialmente. A Receita Federal apenas recebeu o repasse.

E se eu já tiver feito a declaração anual do IR?

Não há problema. O direito persiste mesmo após a entrega da declaração — o que se discute é o critério de cálculo do imposto retido na fonte, não a obrigação acessória do contribuinte.

Tem prazo para entrar com a ação?

Sim. A pretensão prescreve em 5 anos contados do pagamento indevido. Quanto mais cedo você agir, maior o período recuperável e menor o risco de perda do direito sobre parcelas mais antigas.